Bem sei que, a breve trecho, o PS dará a conhecer aos cidadãos dos vários concelhos do Distrito de Leiria os candidatos à presidência das Câmaras Municipais. Nada de anormal ou especial, não estivéssemos nós, em vésperas de Eleições Autárquicas. Todavia, o que torna este ano eleitoral tão peculiar e singular, é o facto de haver uma aproximação muito grande entre dois actos eleitorais, Legislativas e Autárquicas, num hiato bastante curto, compreendido entre o dia 14 de Setembro e 14 de Outubro, para as Legislativas, e o dia 22 de Setembro e 14 de Outubro, no caso das Autárquicas.
Ora, nesta matéria, a minha posição pessoal, é muito clara. Dado o excepcional carácter de proximidade entre os dois actos eleitorais, defendo veementemente que, um candidato à presidência de uma Câmara Municipal não deverá integrar a lista de Deputados à Assembleia da República, por razões de incompatibilidade notória. A disponibilidade para se ser candidato a uma Câmara e a integrar uma lista de Deputados, num quadro temporal exíguo, pese embora, em actos distintos, é potencialmente gerador de confusão nos cidadãos eleitores, além de que constitui, por certo, uma arma de arremesso político que as candidaturas oponentes não enjeitaram.
Ora, nesta matéria, a minha posição pessoal, é muito clara. Dado o excepcional carácter de proximidade entre os dois actos eleitorais, defendo veementemente que, um candidato à presidência de uma Câmara Municipal não deverá integrar a lista de Deputados à Assembleia da República, por razões de incompatibilidade notória. A disponibilidade para se ser candidato a uma Câmara e a integrar uma lista de Deputados, num quadro temporal exíguo, pese embora, em actos distintos, é potencialmente gerador de confusão nos cidadãos eleitores, além de que constitui, por certo, uma arma de arremesso político que as candidaturas oponentes não enjeitaram.
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